LEI Nº 242 De 6 de Dezembro de 1954.
Dispõe sôbre concessão de auxílio.
Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei; Faço Saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 36.129,50 (trinta e seis mil, cento e vinte e nove cruzeiros e cinqüenta centavos), destinado a ocorrer às despesas com estadía, condução e outras, dos funcionários do Serviço Nacional da Malária, em trabalhos neste Município, durante os meses de Maio, Junho, Julho e Agosto de 1954.
Art. 2º Os recursos financeiros para a cobertura do crédito de que trata o artigo 1º desta lei, serão tirados do excesso de arrecadação a se verificar no fim do corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 6 de Dezembro de 1954.
Publicada na Secretária da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.